Telefone:
  • (74) 3531-1744
  • (74) 99951-8531
Endereço:
Rua Rui Barbosa, 735 - Centro, Curaça/BA
jairo.nilton@matheuscontabilidade.com.br

RJ - ICMS-RJ: Serviço de transporte rodoviário de passageiros redução de Base de Cálculo

Decreto nº 44.550/2014 (DOE de 03.01.2014)

Fonte: LegisWebTags: rj -

 Através do Decreto nº 44.550/2014 (DOE de 03.01.2014), o Governador do Estado do Rio de Janeiro, dispõe sobre a redução em 100% da base de cálculo do ICMS na prestação dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros executados mediante concessão do Estado do Rio de Janeiro, vedado o aproveitamento de quaisquer créditos fiscais.