Telefone:
  • (74) 3531-1744
  • (74) 99951-8531
Endereço:
Rua Rui Barbosa, 735 - Centro, Curaça/BA
jairo.nilton@matheuscontabilidade.com.br

DIFAL Não Será Exigido em Demonstração ou Mostruário para SP

Decisão Normativa CAT 02, de 26/04/2017.

Segundo a Decisão Normativa CAT 02/17 o estado de SP não deverá mais exigir a sua parcela do Diferencial de Alíquota nas operações de demonstração ou mostruário destinadas ao seu território.

Esta regra passa a vigorar a partir de 26/04/2017.

O consultor tributário Antonio Sérgio de Oliveira, coordenador do site www.portaldosped.com.br faz um alerta para você que está em SP: nas operações desta natureza (demonstração ou mostruário) destinadas a outros estados é importante verificar se os estados destinatários adotaram a mesma posição de SP.

Base Legal: Decisão Normativa CAT 02, de 26/04/2017.