Telefone:
  • (74) 3531-1744
  • (74) 99951-8531
Endereço:
Rua Rui Barbosa, 735 - Centro, Curaça/BA
jairo.nilton@matheuscontabilidade.com.br

Contribuição Sindical dos Empregados – Recolhimento Obrigatório até 30/04/2009

A contribuição sindical dos empregados descontada na folha de pagamento do mês de março, relativa a um dia de trabalho, deverá ser recolhida até o dia 30 de abril

Fonte: NotadezTags: sindical

A contribuição sindical dos empregados descontada na folha de pagamento do mês de março, relativa a um dia de trabalho, deverá ser recolhida até o dia 30 de abril para o Sindicato da categoria econômica ou profissional preponderante da empresa.

 
Categoria preponderante é aquela da atividade fim da empresa, ou seja, todas as atividades da empresa convergem para um fim comum e é esta atividade final que define a categoria econômica da empresa (art. 581, § 2º, da CLT).
 
Ressaltamos que o desconto e não recolhimento da contribuição sindical dos empregados configura crime de apropriação indébita.