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PIS/PASEP: entenda como será feito o pagamento para quem trabalhou em 2021

Existe uma previsão de que o PIS/PASEP será adiado em dois anos. Isso significa que o pagamento do ano-base, só será feito dois anos depois, ao invés de um, como acontecia até então.

O PIS/PASEP de quem trabalhou em 2021 deveria ter sido pago neste ano. Considerando que o calendário está atrasado devido aos impactos econômicos da pandemia da Covid-19, entre fevereiro e março o governo pagou os valores referentes a 2020.

Até o momento, não foi liberado o PIS/PASEP de quem trabalhou em 2021, deixando os trabalhadores na dúvida sobre quando terão acesso aos valores. Esta bola de neve se formou devido à suspensão dos pagamentos do abono salarial na época de origem, em virtude dos efeitos econômicos causados pela pandemia da Covid-19.

Na época, a verba que compõem o fundo do PIS/PASEP foi remanejada para o então recém-criado, Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). O programa foi lançado visando auxiliar as empresas e manter os postos de trabalho ativos.

Assim que o calendário do PIS/PASEP foi retomado, o Governo Federal explicou que os pagamentos seriam feitos de modo gradativo, pois não há dinheiro nos cofres da União para pagar o benefício acumulado proveniente de dois anos-base.

Existe uma previsão de que o PIS/PASEP será adiado em dois anos. Isso significa que o pagamento do ano-base, só será feito dois anos depois, ao invés de um, como acontecia até então.

Imagine o exemplo de um trabalhador que exerceu atividade remunerada formal no ano de 2021. Pela tradição, ele receberia o PIS/PASEP em 2022. Mas, como houve um adiamento do benefício, ele só poderá receber o abono em 2023.

Mas, é importante deixar claro que isso é uma expectativa. Não se trata do calendário oficial, que ainda não foi divulgado. O pagamento para o ano-base de 2022, que foi realizado neste ano, está ainda mais incerto. Pela lógica, alguns trabalhadores esperam que ele seja realizado em 2024.

Quem tem direito ao PIS/PASEP?

Para receber o PIS/PASEP, o trabalhador precisa constatar o direito ao abono salarial no ano de referência. Em todo o caso, as regras de elegibilidade não foram alteradas nos últimos anos. Sendo assim, é preciso estar de acordo com os seguintes critérios:

  • Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não;
  • Ter recebido até dois salários mínimos;
  • Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).