Telefone:
  • (74) 3531-1744
  • (74) 99951-8531
Endereço:
Rua Rui Barbosa, 735 - Centro, Curaça/BA
jairo.nilton@matheuscontabilidade.com.br

Medida provisória prorroga a duração do Programa Desenrola Brasil – Faixa 1

Programa de renegociação de dívidas é prorrogado até março de 2024. Antes, o prazo para a renegociação de dívidas terminaria no fim deste ano. A medida consta na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (12).

Programa de renegociação de dívidas é prorrogado até março de 2024. Antes, o prazo para a renegociação de dívidas terminaria no fim deste ano. A medida consta na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (12).

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 12/12/2023 | Edição: 235 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Atos do Poder Executivo

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.199, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil – Faixa 1.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………..

Parágrafo único. O Desenrola Brasil terá duração até 31 de março de 2024, ressalvado o inciso II do § 2º do art. 16 desta Lei.” (NR)

“Art. 8º ………………………………………………………………………………………………..

§ 1º …………………………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………………………………….

III – data de contratação da nova operação de crédito até 31 de março de 2024;

……………………………………………………………………………………………………………” (NR)

Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 12 da Lei nº 14.690, de 2023.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Presidente da República Federativa do Brasil